Reconhecimento de firma

Reconhecimento de firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados.

Ou seja, o reconhecimento é feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário no Cartório, não sendo necessário o comparecimento pessoal do signatário para o ato de reconhecimento de firma.

Reconhecimento de firma por autenticidade

O reconhecimento de firma por autenticidade é feito com a presença do autor da assiantura no cartório. Ela pode ser realizada em qualquer documento e é exigida em casos de documentos com valores expostos como contratos, transferências de veículos, etc. 

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