Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

O exercício da prática dos atos cartorários exige que se tenha acesso a dados pessoais dos usuários dos serviços do 10º Tabelionato de Notas de Fortaleza/CE.

Apesar dos princípios da publicidade e da transparência que norteiam a atividade cartorária, eles não fazem dos notários divulgadores de informações. Ao contrário, torna-o ainda mais responsáveis pela segurança do fluxo destas informações, que, se fornecidas ou disponibilizadas sem qualquer critério, podem fomentar instabilidade e insegurança jurídica e a violação de direitos fundamentais dos cidadãos.

Por essa razão, no 10º Tabelionato de Notas de Fortaleza/CE, a segurança, confidencialidade e respeito ao tratamento das informações dos clientes, fornecedores e colaboradores fazem parte da prática diária.

Este documento descreve os valores, rotinas e procedimentos adotados em conformidade com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.

Esperamos que esta política ajude a compreender como o 10º Tabelionato de Notas de Fortaleza/CE trata os seus dados e qual segurança damos a eles.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Serão responsáveis por manter as políticas deste manual atualizadas:

Controlador: Maria de Fatima Botelho Moreira de Deus

Operador: José Aurelio Pimentel

Encarregado: Geonilia Silveira Linhares

O contato deste Cartório responsável pela comunicação entre o Encarregado e o titular do dado pessoal é Vanessa Pimentel através do e-mail: administrativo@cartoriomoreiradedeus.not.br ou entre em contato com a ouvidoria através do formulário abaixo.

2022 POLITICA DE PRIVACIDADE - LGPD - 10 tabelionato de Fortaleza-4.pdf

Política de privacidade

OUT 2022 Regimento-Interno - LGPD - 10 tabelionato de Fortaleza-3.pdf

Regimento interno

Requerimento de 2º traslado realizado por terceiros.docx

Modelo de requerimento de atos cartorários

Cidadão requisitante

Para efeitos de rastreabilidade, os requerimentos sobre os atos cartorários devem ser feitos pelos próprios titulares ou terceiros, via física ou através do e-mail escritura@cartoriomoreiradedeus.not.br.

Referidos requerimentos poderão ser negados, por meio de nota fundamentada, quando as circunstâncias da solicitação forem contrárias aos objetivos, fundamentos e princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Provimento CNJ n° 74/2018, Provimento CNJ nº 134/2022 e o Provimentos CGJCE nº 12/2022