DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ATA NOTARIAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
PESSOA FÍSICA:
Identidade e CPF
Identidade e CPF do cônjuge
Comprovante de Residência
Certidão de Casamento/União Estável
Profissão, e-mail
Procuração Pública (se houver) - 90 dias
Se casado/divorciado/viúvo:
- Certidão de Casamento com devidas averbações (emitida em até 90 dias);
- Apresentar pacto antenupcial (se houver);
- Se solteiro, apresentar Certidão de Nascimento;
- Se união estável, apresentar escritura pública (se houver);
ADVOGADO:
OAB e CPF
Estado civil
Endereço, e-mail
Petição direcionada ao Cartório, constando a identificação do imóvel com menção à existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel a ser adjudicado, com a referência às respectivas datas de ocorrência, podendo a sua averbação ser feita em momento posterior ao registro da adjudicação, sem que isso prejudique a especialidade objetiva;
Nome e a qualificação do comprador/vendedor ou qualquer dos seus cessionários ou seus sucessores;
Declaração do valor atual de mercado atribuído ao imóvel adjudicando;
Prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade, evidenciando dificuldade ou impossibilidade do registro pelas vias ordinárias;
Identificação dos atos e negócios jurídicos que dão fundamento à adjudicação com todos o histórico do contrato de promessa de compra e venda e todas as cessões contratuais, se for o caso com comprovação da quitação.
Instrumento de procuração, público ou particular, com poderes específicos e firma reconhecida, ou assinada digitalmente, outorgada ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro.
PESSOA JURÍDICA:
Contrato Social e todos os aditivos
Cartão CNPJ
Procuração Pública (se houver) - 90 dias
Documentos do representante/procurador
OBSERVAÇÃO:
EM CASO DE REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:
Apresentar: procuração pública com poderes específicos e substabelecimento(s), se houver, documento de identidade, CPF e informar endereço, profissão e e-mail do(s) procurador(es).
CERTIDÕES FISCAIS E DE FEITOS AJUIZADOS:
1) Certidão Negativa de Débitos de IPTU
2) JF: Certidão de feitos ajuizados cíveis da Justiça Federal (domicílio e local do imóvel);
3) TJ: Certidão de feitos ajuizados cíveis da Justiça Estadual (domicílio e local do imóvel);
IMÓVEL:
Matrícula Atualizada ou Transcrição - 30 dias;
Inscrição de IPTU;
No caso de unidade autônoma em condomínio, a prova de quitação das taxas condominiais ou a declaração de dispensa por parte do requerente.
IMPOSTO:
Comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI.
CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Registro de Imóveis da 1ª Zona
Av. Antonio Sales, nº 2187, 10º Andar – Dionísio Torres
(085) 3261.7101
Registro de Imóveis da 2ª Zona
Rua Dr. José Lourenço, nº 870, 1º andar - Aldeota
(085) 3052-1900
Registro de Imóveis da 3ª Zona
Rua Joaquim Nabuco, 2336, Dionísio Torres
(085) 3261-7977
Registro de Imóveis da 4ª Zona
Rua Silva Paulet, 1180 – Aldeota
(085) 3224.6931
Registro de Imóveis da 5ª Zona
Av. Barão de Studart, nº 330, Meireles
(085) 3219-5050
Registro de Imóveis da 6ª Zona
Av. Santos Dumont, 3060 – Sala 01 – Aldeota – CEP 60.150-161
(085) 3244.26.04
(085) 3244.76.86
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