Precisa reconhecer firma na sua ATPV-e?
Rua Casimiro Montenegro, 70 — Monte Castelo, Fortaleza/CE
Segunda a sexta, das 8h às 17h · (85) 3281-0090
Setor de Autenticação e Reconhecimento de Firma — (85) 98895-5280
A venda de um veículo envolve seis etapas. O cartório participa de uma delas — o reconhecimento de firma na ATPV-e —, mas é justamente a etapa que trava o processo quando é feita errado. Veja o caminho completo e o que preparar.
1 · Verificar pendências
Onde: portal do DETRAN-CE
Quem: comprador e vendedor, antes de fechar negócio
Consulte débitos de IPVA, multas e licenciamento pelo número da placa. A transferência não é processada com débitos em aberto e o veículo precisa estar licenciado. Verifique também se há restrição judicial ou alienação fiduciária (gravame) — nesse caso, o financiamento precisa ser quitado e o gravame baixado antes.
2 · Gerar a intenção de venda e a ATPV-e
Onde: portal do DETRAN-CE
Quem: vendedor
O vendedor preenche o formulário de Intenção de Venda com os seus dados e os do comprador. O sistema gera a ATPV-e — Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica, que substituiu o antigo DUT/CRV em papel desde janeiro de 2021.
A ATPV-e deve ser impressa em folha branca A4, com o QR Code legível. É esse papel que vem ao cartório.
⚠️ Confira os dados antes de imprimir. Nome, CPF e endereço do comprador digitados com erro invalidam o documento e obrigam a refazer tudo — inclusive o reconhecimento de firma.
3 · Reconhecimento de firma — esta etapa é no cartório
Onde: Cartório Moreira de Deus — 10º Tabelionato de Notas
Quem: vendedor e comprador, presencialmente (podem comparecer ao cartório em momentos diferentes)
O DETRAN exige reconhecimento de firma por autenticidade. Por semelhança não é aceito.
Isso significa que as duas partes assinam a ATPV-e diante do escrevente, no cartório, apresentando documento de identidade original. Não é possível trazer o documento já assinado de casa.
ATPV-e impressa em folha A4 branca, ainda sem assinatura
Documento de identidade original com foto, de cada parte
CPF, se não constar do documento de identidade
Ainda não tem firma aberta aqui? Sem problema — o cartão de assinaturas é preenchido no mesmo atendimento.
Pessoa jurídica: trazer contrato social e documentos do representante com poderes para o ato.
Atendimento por ordem de chegada, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Setor de Autenticação e Reconhecimento de Firma — (85) 98895-5280.
⏱️ Atenção ao prazo: a contagem dos 30 dias para o comprador protocolar a transferência começa na data do reconhecimento de firma. Não deixe o documento parado na gaveta.
4 · Vistoria veicular
Onde: Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)
Quem: comprador
Agende e realize a vistoria de transferência. O vistoriador confere chassi, motor, numeração e demais características do veículo. O laudo é lançado no sistema do DETRAN.
Valor aproximado: [confirmar no portal do DETRAN-CE]
5 · Pagamento das taxas
Onde: portal do DETRAN-CE
Quem: comprador
Emita e pague a guia da taxa de transferência, além de eventuais débitos remanescentes.
Valor aproximado: [confirmar no portal do DETRAN-CE]
O pagamento pode levar até um dia útil para ser compensado. Com tudo quitado e sem pendências, o processo costuma seguir de imediato.
6 · Protocolo da transferência
Onde: portal do DETRAN-CE ou unidade de atendimento
Quem: comprador
Envie a ATPV-e com as firmas reconhecidas, o laudo de vistoria e o comprovante das taxas. Prazo: 30 dias contados do reconhecimento de firma (art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro). O descumprimento gera infração gravíssima.
7 · Novo CRLV-e
Onde: portal do DETRAN-CE ou app Carteira Digital de Trânsito
Quem: comprador
Concluída a análise, o veículo passa a constar em nome do novo proprietário e o CRLV-e é emitido em formato digital, podendo ser baixado e impresso.
Independentemente da transferência, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN. É essa comunicação que afasta a responsabilidade do antigo proprietário por multas e infrações cometidas depois da entrega do veículo. Não confie em que o comprador fará a transferência no prazo — faça a comunicação de venda assim que entregar o carro.
Posso reconhecer firma por semelhança?
Não. O DETRAN exige autenticidade, o que pressupõe assinatura presencial diante do escrevente.
As duas partes precisam vir juntas?
Não necessariamente no mesmo momento, mas ambas precisam comparecer para assinar. Vir juntos resolve tudo em um único atendimento. [confirmar se corresponde à rotina do cartório]
Posso assinar em casa e só trazer para reconhecer?
Não. No reconhecimento por autenticidade a assinatura é lançada na presença do escrevente.
Errei os dados do comprador na ATPV-e. E agora?
Será necessário cancelar a ATPV-e junto ao DETRAN e emitir uma nova, refazendo também o reconhecimento de firma.
Comprei de uma loja. Muda alguma coisa?
A loja assina como pessoa jurídica, por representante com poderes para o ato. A assinatura digital pelo CDT não se aplica a pessoas jurídicas.
E se for doação ou herança?
A transferência segue o mesmo fluxo, mas o título é outro — escritura de doação ou formal de partilha, conforme o caso, com o imposto correspondente. Fale com o setor de escrituras: (85) 99401-5969.
Siga as instruçoes do arquivo ao lado ao preencher o documento de transferência do veiculo.