SUCESSÃO
A sucessão é aberta aos herdeiros legítimos e testamentários no momento do falecimento do indivíduo, transmitindo-se o patrimônio do de cujus para os seus sucessores (CC, art. 1.784). As regras que regulam sua legitimação e disciplinam todo o seu processo, de acordo com o art. 1.787 do Código Civil, é a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Vale ressaltar que, apenas as pessoas naturais possuem estatuto sucessório.
A legislação brasileira, através do Código Civil e do Código de Processo Civil, apresenta o Direito das Sucessões como “o complexo de princípios segundo os quais se realiza a transmissão do patrimônio de alguém que deixa de existir”[1], sendo que os artigos 1.991 a 2.027 tratam especificamente do Inventário e da Partilha.
[1] BEVILÁQUA, Clóvis. Direito das sucessões. 4 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1945, p.44.