Precisa de uma procuração?
Envie sua solicitação para procuracao@cartoriomoreiradedeus.not.br ou fale com a gente no WhatsApp.
Rua Casimiro Montenegro, 70 — Monte Castelo, Fortaleza/CE Segunda a sexta, das 8h às 17h
Documentos necessários
A procuração pública é o documento lavrado pelo tabelião pelo qual você concede a outra pessoa — o procurador — poderes para agir em seu nome. Quem outorga a procuração não perde nenhum direito: continua podendo praticar pessoalmente os mesmos atos, a qualquer tempo, e pode revogá-la quando quiser.
Por ser lavrada com fé pública, é aceita onde a procuração particular não basta — cartórios, bancos, órgãos públicos, juntas comerciais e a maioria das instituições que lidam com patrimônio.
Imóveis
Doar, hipotecar, receber ou dar quitação, assinar escritura, representar em registro de imóveis.
Bancos e instituições financeiras
Movimentar contas, contratar ou quitar financiamento, resgatar aplicações, abrir e encerrar contas.
INSS e benefícios
Requerer aposentadoria, pensão ou benefício, receber valores, acompanhar processos administrativos.
Veículos
Vender, transferir, licenciar, resolver pendências junto ao DETRAN.
Empresas
Representar a sociedade em atos específicos, assinar contratos, praticar atos perante a Junta Comercial e órgãos públicos.
Foro em geral e representação pessoal
Representar em processos e procedimentos, receber citações e intimações, praticar atos junto a repartições públicas.
Casamento, inventário e atos de família
Representar na habilitação de casamento, em escritura de inventário e partilha, em divórcio consensual.
Os poderes são definidos por você. A procuração pode ser ampla, para administração geral de bens, ou restrita a um único ato — a venda de um imóvel específico, por exemplo. Quanto mais precisa a delimitação, maior a sua segurança.
Somente quem outorga os poderes. O procurador não precisa estar presente nem assinar — basta que você traga os dados dele.
Isso significa que a procuração pode ser feita para alguém que está em outra cidade, em outro estado ou no exterior.
Não transfere a propriedade de nada. Ela concede representação, não patrimônio. "Procuração de venda de imóvel" não transfere o imóvel: autoriza o procurador a vendê-lo por você.
Não retira os seus poderes. Você continua podendo praticar os mesmos atos pessoalmente.
Não é irrevogável, como regra. Pode ser revogada a qualquer momento. Existem hipóteses legais de procuração irrevogável ou em causa própria, que exigem previsão expressa e devem ser avaliadas caso a caso.
Não vale depois da morte do outorgante. Com o falecimento, a procuração se extingue automaticamente, e a representação passa a depender de inventário. Usar procuração após a morte do outorgante configura ilícito.
Não substitui a curatela. Quem já não tem condições de manifestar vontade de forma consciente não pode outorgar procuração — o caminho é a curatela judicial ou, quando cabível, a tomada de decisão apoiada.
Documento de identidade original com foto
CPF
Comprovante de endereço
Certidão de casamento, se casado
Pacto antenupcial e comprovante de registro, se houver
Não precisa comparecer. Traga apenas os dados:
Nome completo
RG e CPF
Profissão
Estado civil
Endereço completo
Contrato social ou estatuto e todas as alterações
CNPJ
Documentos do representante com poderes para o ato
Ata de eleição da diretoria, quando for o caso
Imóveis: matrícula ou IPTU, para identificação precisa do bem
Veículos: documento do veículo
INSS: número do benefício, se já existente
Bancos: dados da conta ou do contrato, se específico
Em alguns atos com imóvel, o cônjuge do outorgante também precisa participar. Isso depende do regime de bens. Fale conosco antes de vir e conferimos a sua situação.
1. Fale com o setor de procurações Descreva a finalidade — o que o procurador vai precisar fazer. É a partir disso que os poderes são redigidos.
2. Envie os documentos e dados Por WhatsApp ou e-mail. Preparamos a minuta com antecedência.
3. Compareça para assinar Você confere o texto, esclarece dúvidas com o tabelião e assina. O ato é lavrado no mesmo atendimento.
4. Receba o traslado Você sai com o documento em mãos, pronto para uso. O ato fica arquivado permanentemente no cartório, e novas certidões podem ser pedidas a qualquer tempo.
O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador repassa a terceiro os poderes que recebeu. Pode ser:
Com reservas — o procurador original mantém os poderes e passa a dividi-los com o substabelecido.
Sem reservas — o procurador original abre mão dos poderes, que passam integralmente ao substabelecido.
Só é possível substabelecer se a procuração autorizar. Quem comparece é o procurador, trazendo o traslado ou certidão da procuração original.
Para cancelar uma procuração, lavra-se a escritura de revogação no cartório. Recomendamos comunicar o procurador e as instituições onde a procuração foi utilizada — bancos, cartórios, órgãos públicos —, porque a revogação só produz efeito perante quem dela toma conhecimento.