Preciso de advogado?
Não. A ata notarial pode ser solicitada diretamente por qualquer interessado.
A outra parte precisa saber ou concordar?
Não. A ata registra a constatação do tabelião e independe de concordância de terceiros.
Quanto tempo demora?
Atas de conteúdo digital costumam ser concluídas no mesmo dia ou no dia seguinte. Atas com deslocamento dependem de agendamento.
Serve como prova em processo judicial?
Sim. É meio de prova expressamente previsto no Código de Processo Civil e goza de fé pública.
Posso registrar conversas de WhatsApp?
Sim, desde que o solicitante seja participante da conversa ou tenha acesso legítimo ao conteúdo.
Posso reconhecer firma por semelhança?
Não. O DETRAN exige autenticidade, o que pressupõe assinatura presencial diante do escrevente.
As duas partes precisam vir juntas?
Não necessariamente no mesmo momento, mas ambas precisam comparecer para assinar. Vir juntos resolve tudo em um único atendimento. [confirmar se corresponde à rotina do cartório]
Posso assinar em casa e só trazer para reconhecer?
Não. No reconhecimento por autenticidade a assinatura é lançada na presença do escrevente.
Errei os dados do comprador na ATPV-e. E agora?
Será necessário cancelar a ATPV-e junto ao DETRAN e emitir uma nova, refazendo também o reconhecimento de firma.
Comprei de uma loja. Muda alguma coisa?
A loja assina como pessoa jurídica, por representante com poderes para o ato. A assinatura digital pelo CDT não se aplica a pessoas jurídicas.
E se for doação ou herança?
A transferência segue o mesmo fluxo, mas o título é outro — escritura de doação ou formal de partilha, conforme o caso, com o imposto correspondente. Fale com o setor de escrituras: (85) 99401-5969.
O procurador precisa comparecer ou assinar?
Não. Só quem outorga comparece.
Qual o prazo de validade?
Se não houver prazo expresso no documento, a procuração vale até ser revogada. Na prática, porém, muitas instituições — bancos, DETRAN, INSS — exigem procuração com data recente, em geral dos últimos 90 dias. Se a finalidade for essa, vale confirmar antes.
Posso outorgar procuração para mais de uma pessoa?
Sim. Pode-se estabelecer que atuem em conjunto ou separadamente. Essa escolha deve constar expressamente.
Posso fazer procuração para meu advogado?
Para atuação em processo judicial, o instrumento próprio é a procuração ad judicia, normalmente particular. A procuração pública é usada para poderes que envolvem patrimônio ou exigem forma pública.
Estou doente e não consigo me deslocar. Há solução?
Sim. Em situações de impossibilidade de locomoção — hospital, residência, casa de repouso —, o ato pode ser lavrado fora do cartório, mediante agendamento e desde que a pessoa esteja lúcida e possa manifestar sua vontade. Fale conosco.
Sou analfabeto ou não consigo assinar. Posso outorgar procuração?
Sim, com as formalidades legais próprias — assinatura a rogo e testemunhas. Informe-nos ao agendar.
Posso fazer procuração à distância?
Sim, assinatura realizada pelo e-Notariado, com videoconferência.
Preciso de advogado?
Sim. É exigência legal no procedimento extrajudicial. O advogado atua desde a ata notarial e conduz o pedido no Registro de Imóveis.
Quanto tempo demora?
A ata notarial costuma ser concluída em poucos dias após a reunião dos documentos e a diligência. O procedimento completo, até o registro, depende sobretudo da obtenção das assinaturas dos confrontantes e da tramitação no Registro de Imóveis. [ajustar ao prazo observado na prática]
O antigo dono precisa concordar?
Ele será notificado e pode se manifestar. O silêncio por 15 dias equivale a concordância. Havendo impugnação fundamentada, o caso segue para a via judicial.
Posso somar o tempo de quem morava antes de mim?
Sim, desde que haja continuidade e vínculo entre as posses — herança, cessão ou compra informal. É a chamada soma de posses, e a ata notarial documenta essa cadeia.
O imóvel não tem matrícula. É possível?
Sim. A ausência de registro anterior não impede a usucapião; o procedimento tem regras próprias para abertura de matrícula nesses casos.
Estou pagando IPTU há anos. Isso basta?
Não basta sozinho, mas é prova relevante do comportamento de dono. A usucapião exige o conjunto: tempo, ausência de oposição e ânimo de proprietário.
Imóvel público pode ser usucapido?
Não. Bens públicos não são passíveis de usucapião, em nenhuma modalidade.
E se o imóvel estiver em inventário ou tiver processo em curso?
Litígio sobre o bem em regra afasta a via extrajudicial. Traga a informação logo na primeira conversa — é determinante para definir o caminho.
Vale a pena mesmo se eu acabar indo para a Justiça?
Sim. A ata notarial produzida por tabelião tem fé pública e é aproveitada integralmente no processo judicial, com força probatória superior à da prova testemunhal colhida em juízo.