DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ATA NOTARIAL DE USUCAPIAO EXTRAJUDICIAL
SOLICITANTE DA ATA / POSSUIDOR DO IMOVEL - PESSOA FÍSICA:
Identidade e CPF
Identidade e CPF do Cônjuge
Comprovante de endereço
Certidão de Casamento
Profissão
Certidão de nascimento para solicitante solteiro
SOLICITANTE DA ATA / POSSUIDOR DO IMOVEL - PESSOA JURÍDICA:
Identidade e CPF
Comprovante de endereço
Profissão
Contrato social, aditivos
CNPJ
Certidão simplificada atualizada da JUCEC
1 - Requerimento solicitando a lavratura da ata notarial contendo:
a) Qualificação dos solicitantes;
b) Características do imóvel;
c) Declaração do valor atual de mercado atribuído ao imóvel;
d) Especificar o tipo de usucapião
2 - Memorial descritivo: assinado e reconhecido firma por autenticidade pelo requerente e profissional habilitado (2 vias)
- Deve mencionar com precisão, as características, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.
3 - Planta com coordenadas georeferenciadas: assinado e reconhecido firma por autenticidade pelo usucapiente ou de quem tenha poderes para representá-lo e profissional habilitado (2 vias).
- Indicação na planta do número da ART ou RRT do profissional habilitado;
- Indicação na planta da escala;
- o nº do registro do imóvel usucapiendo e de seus confinantes, quando houver;
- se o imóvel for rural, do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área;
- se o imóvel for urbano, de suas características e confrontações, localização, área, logradouro, número e de sua designação cadastral, se houver;
- Deve mencionar com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário.
OBS: No memorial descritivo e planta os quais deverão ficar arquivados no Cartório de notas, será dispensada a assinatura dos titulares de direitos reais dos imóveis confinantes, já a planta que será entregue no Cartório de Registro de Imóveis, deverá estar assinada e reconhecida firma por autenticidade pelos confinantes, solicitantes e profissional responsável.
4 - ART - Anotação de Responsabilidade técnica: assinado e reconhecido firma por autenticidade pelo requerente e profissional habilitado (2 vias).
5 - Nº de inscrição cadastral na Prefeitura;
6 - Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel;
7 - Caso o imóvel usucapiendo possua registro, constar o nº deste, bem como a apresentação da certidão do registro do imóvel expedida pela zona imobiliária competente, dentro do prazo de validade de 30 dias;
8 - Certidões atualizadas dos imóveis confinantes, caso possuam matrícula, transcrição ou inscrição emitidas pela respectiva Serventia de Registro de Imóveis;
9 - Caso o imóvel usucapiendo possua registro, constar o nº deste, o conteúdo da certidão de inteiro teor da matrícula, transcrição ou inscrição do imóvel usucapiendo, devendo constar na certidão emitida pela Serventia de Registro de Imóveis se a área objeto da usucapião está situada em área maior; e o conteúdo da certidão negativa de ônus reais e de ações reais, pessoais e reipersecutórias;
10 - Caso o imóvel usucapiendo possua registro, deverá ser apresentada certidão de ônus reais e ações reais/pessoais reipersecutórias do imóvel;
11 - Certidões negativas dos distribuidores da justiça estadual e federal, expedidas em nome do(s) postulante(s)/cônjuge/companheiro(a), e da pessoa jurídica quando requerente, demonstrando a inexistência de ações em andamento que caracterizem oposição à posse do imóvel, comprovando não haver litígio e, ainda, a natureza mansa e pacífica da posse.
Nos casos de accessio possessionis” e/ou “sucessio possessionis, de todos os que tiverem tido posse durante o prazo necessário para a usucapião, de acordo com o requerente;
Havendo ação de usucapião referente ao imóvel usucapiendo deverá ser apresentada certidão da secretaria da vara informando a suspensão do processo.
OBS: para solicitar a certidão negativa de distribuidor estadual é necessário apresenta no fórum cópia autenticada de identidade e CPF do titular da certidão.
12 - Caso seja a modalidade de usucapião prevista no Art. 1.239 e Art. 1.240 do Código Civil deverá ser apresentado também a certidão negativa de bens em nome do usucapiente e seu cônjuge/companheiro, emitidas por todos os cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel usucapiendo está localizado.
13 - Caso o imóvel usucapiendo advenha de outra circunscrição, deverá ser apresentada certidão de ônus reais do registro dos imóveis confinantes expedida pela zona imobiliária anteriormente competente, se necessário. Quanto aos confinantes que não possuam registro, deverão ser apresentadas certidões de buscas (inexistência de registro) pelo endereço do imóvel na atual serventia, bem como das serventias anteriores.
14 - Overlay (emitido pela Prefeitura Municipal) com firma reconhecida.
15 - Certidões específicas para fins de usucapião, referente ao endereço do imóvel, emitidas por todos os cartórios de registro de imóveis da comarca onde o imóvel usucapiendo está localizado:
OBS: para solicitar essa certidão é necessário apresentar no Registro de Imóveis requerimento assinado pelo solicitante, cópias autenticadas da planta, memorial descritivo e ART.
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