Somos o 10º Tabelionato de Notas da comarca de Fortaleza/CE. Desde 1998, nossa razão de ser é dar segurança jurídica aos atos da vida das pessoas — uma compra, uma doação, uma procuração, um testamento.
Nossa equipe é multidisciplinar, formada por profissionais de direito, administração, serviço social e contabilidade. Essa diversidade permite unir rigor técnico, atendimento de qualidade e serviços personalizados dentro do que a lei nos autoriza.
Iniciamos uma nova fase de desenvolvimento tecnológico, com um objetivo claro: servir cada vez melhor à sociedade para a qual existimos.
Serviços
O acordo entre as partes, registrado com fé pública e validade contra todos.
Compra e venda de imóvel · Doação · Divórcio consensual · Inventário e partilha · União estável · Reconhecimento de paternidade
Alguém de confiança agindo em seu nome, com validade legal.
Compra e venda de imóveis · Bancos e financeiras · INSS e benefícios · Representação em geral
Só quem outorga precisa comparecer ao cartório.
A prova do que aconteceu, com fé pública.
Conteúdo da internet · Conversas de aplicativos · Estado de imóveis · Assembleias · Usucapião extrajudicial
Da posse à propriedade, sem processo judicial.
O procedimento corre no Registro de Imóveis, com advogado, e começa pela ata notarial que comprova o tempo de posse.
A escritura que nunca saiu não impede o imóvel de ser seu.
Para quem pagou o imóvel e não conseguiu a escritura definitiva — por recusa, desaparecimento ou falecimento do vendedor.
Procedimento extrajudicial, com advogado, iniciado pela ata notarial.
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).
A garantia de que a assinatura é de quem diz ser.
Por semelhança — comparada com a ficha arquivada no cartório.
Por autenticidade — assinada na hora, diante do escrevente.
Ainda não tem firma aberta? O cadastro é feito no mesmo atendimento, com identidade original e CPF.
A etapa do cartório: reconhecimento de firma por autenticidade na ATPV-e.
Por autenticidade, não por semelhança — exigência do DETRAN-CE.
Vendedor e comprador comparecem juntos, com documento de identidade original.
A ATPV-e deve vir impressa, gerada previamente no site do DETRAN.
A cópia com o mesmo valor do original.
Traga o documento original — a autenticação é feita na hora, por ordem de chegada.
Saiba mais sobre...