Precisa registrar um fato?
Setor de Escrituras e Atas Notariais — (85) 99401-5969
escritura@cartoriomoreiradedeus.not.br ou fale com a gente no WhatsApp.
A ata notarial é o documento em que o tabelião registra, com fé pública, um fato que presenciou ou constatou pessoalmente. Ele não julga, não opina e não interpreta: apenas descreve com exatidão o que viu, ouviu ou verificou.
É um dos meios de prova previstos no Código de Processo Civil (art. 384) e uma das atribuições legais do tabelião de notas (Lei nº 8.935/1994, art. 7º, III). Por ter fé pública, a ata inverte o ônus da discussão: o fato passa a ser presumido verdadeiro, cabendo a quem discorda demonstrar o contrário.
Conteúdo da internet e de aplicativos
Publicações em redes sociais, comentários ofensivos, anúncios, sites, conversas de WhatsApp, e-mails, avaliações falsas. Como esse conteúdo pode ser apagado a qualquer momento, a ata preserva a prova antes que ela desapareça.
Usucapião extrajudicial
A ata notarial que atesta o tempo e as características da posse é documento essencial do procedimento (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).
Estado de imóveis
Constatação de vícios de construção, infiltrações, obras irregulares do vizinho, imóvel abandonado ou ocupado, condições de entrega ao fim de uma locação.
Notificações e entregas
Registro da entrega de chaves, de documentos ou de comunicações, com descrição de data, hora, local e pessoas presentes.
Assembleias e reuniões
Registro do que se passou em assembleias de condomínio, reuniões societárias e eleições de entidades.
Fatos do dia a dia com repercussão jurídica
Estado de saúde ou de lucidez de uma pessoa, existência de determinado documento, conteúdo de arquivos e mensagens, recusa de recebimento de algo, entre muitos outros.
A lista não é fechada. Se existe um fato que precisa ser provado depois, provavelmente pode ser objeto de ata notarial.
Não é uma declaração das partes. O tabelião registra o que ele próprio constatou, não o que alguém lhe contou. Para declarações, o instrumento é a escritura declaratória.
Não atesta a veracidade do conteúdo. Se a ata registra uma publicação com uma acusação, ela prova que a publicação existe e o que ela diz — não que a acusação seja verdadeira.
Não substitui perícia técnica. O tabelião descreve o que é perceptível; não emite laudo nem conclusão técnica.
Não decide nada. A valoração da prova cabe ao juiz.
1. Entre em contato
Descreva o fato que precisa ser registrado. Nossa equipe orienta se a ata notarial é o instrumento adequado e o que será necessário.
2. Definição do procedimento
Atas de conteúdo digital costumam ser lavradas no próprio cartório. Atas que exigem constatação presencial — imóveis, assembleias, entregas — são feitas no local, mediante agendamento.
3. Lavratura
O tabelião descreve o fato com precisão e, quando for o caso, anexa impressões, fotografias, vídeos ou arquivos eletrônicos.
4. Entrega
Você recebe o traslado da ata, pronto para uso judicial ou extrajudicial. O ato fica arquivado permanentemente no cartório, e novas certidões podem ser solicitadas a qualquer tempo.
Documento de identidade e CPF do solicitante
Comprovante de endereço
Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou estatuto, CNPJ e documentos do representante
Para constatação em imóvel: endereço completo e, se possível, matrícula ou IPTU
Para conteúdo digital: endereço eletrônico (link), aparelho ou arquivo a ser examinado
Preciso de advogado?
Não. A ata notarial pode ser solicitada diretamente por qualquer interessado.
A outra parte precisa saber ou concordar?
Não. A ata registra a constatação do tabelião e independe de concordância de terceiros.
Quanto tempo demora?
Atas de conteúdo digital costumam ser concluídas no mesmo dia ou no dia seguinte. Atas com deslocamento dependem de agendamento.
Serve como prova em processo judicial?
Sim. É meio de prova expressamente previsto no Código de Processo Civil e goza de fé pública.
Posso registrar conversas de WhatsApp?
Sim, desde que o solicitante seja participante da conversa ou tenha acesso legítimo ao conteúdo.